No Brasil, 3,5% da população tem deficiência visual e, cada vez mais, as empresas de ônibus precisam dar atenção à inclusão social dessas pessoas. Normalmente, a pessoa com deficiência visual utiliza cão-guia e precisa dele na hora de viajar, então, vamos esclarecer o que é necessário para embarcar com cão-guia.
Citamos abaixo quais as etapas e medidas necessárias para transportar um cão-guia, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Condições para embarcar com cão-guia
- a pessoa que faz uso de cão-guia tem direito de transportá-lo gratuitamente, desde que sejam atendidas as condições previstas na Lei nº. 11.126/2005, no artigo 6º, § 1º, VIII do Decreto nº. 5.296/2004 e no Decreto nº. 5.904/2006.
- é necessário identificar e comprovar o treinamento do cão-guia, conforme artigo 3º do Decreto n.º 5.904/200. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos.
Documentos necessários para o transporte
1. Carteira ou plaqueta de identificação expedidas pelo Centro de Treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:
- no caso da carteira de identificação:
- no caso da plaqueta de identificação:
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.
Atenção!
Cada estado, região e empresa de ônibus pode ter uma regra diferente! É sempre importante verificar com a viação que vai viajar.
***