Embarcar com cão-guia

No Brasil, 3,5% da população tem deficiência visual e, cada vez mais, as empresas de ônibus precisam dar atenção à inclusão social dessas pessoas. Normalmente, a pessoa com deficiência visual utiliza cão-guia e precisa dele na hora de viajar, então, vamos esclarecer o que é necessário para embarcar com cão-guia.

Citamos abaixo quais as etapas e medidas necessárias para transportar um cão-guia, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Condições para embarcar com cão-guia

  • a pessoa que faz uso de cão-guia tem direito de transportá-lo gratuitamente, desde que sejam atendidas as condições previstas na Lei nº. 11.126/2005, no artigo 6º, § 1º, VIII do Decreto nº. 5.296/2004 e no Decreto nº. 5.904/2006.
  • é necessário identificar e comprovar o treinamento do cão-guia, conforme artigo 3º do Decreto n.º 5.904/200. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos.

Documentos necessários para o transporte

1. Carteira ou plaqueta de identificação expedidas pelo Centro de Treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo, que devem conter as seguintes informações:

  • no caso da carteira de identificação:
– nome do usuário e do cão-guia;
– nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
– número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do instrutor autônomo;
– foto do usuário e do cão-guia.
  •  no caso da plaqueta de identificação:
– nome do usuário e do cão-guia;
– nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo;
– número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.
2. Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.
3. Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.

No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte.

Atenção!

Cada estado, região e empresa de ônibus pode ter uma regra diferente! É sempre importante verificar com a viação que vai viajar.

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