Viajar com menores pede cuidados, já que os pais ou responsáveis precisam ter atenção total com as crianças. Para isso, é necessário apresentar a autorização de viagem nacional com o menor e documentos necessários para garantir uma viagem sem preocupações.
A Buson selecionou informações importantes para você saber tudo sobre a autorização para menores de idade viajarem de ônibus e quais são os documentos que devem ser apresentados antes de embarcar. Confira e tire as suas dúvidas.
Autorização para viagens de menores
Como ainda existem dúvidas se crianças podem viajar sozinhas, é importante informar que existem regras importantes para o menor embarcar em ônibus de viagem.
A autorização para menor viajar de ônibus é obrigatória para as crianças ou adolescentes entre 12 e 15 anos, que precisam embarcar acompanhados por terceiros ou que não sejam os pais ou responsável legal.
Nesse caso, as crianças devem estar acompanhadas de parentes de até 3º grau (bisavôs e bisavós, bisnetos e tios) que devem apresentar, obrigatoriamente, a autorização judicial emitida pelo juizado de menores. Essa regra também é válida caso os jovens precisem viajar sozinhos.
No entanto, se os trajetos forem realizados entre cidades vizinhas ou regiões metropolitanas do mesmo estado, não será necessário emitir autorizações desde que os menores estejam acompanhados dos parentes até 3º grau.
Os formulários para fazer viagens no Brasil, podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça.
Documentos para viajar com menor de idade de ônibus
Antes de comprar passagens de ônibus para crianças ou adolescentes, você precisa saber das obrigações para manter a segurança dos menores durante a viagem.
Existem algumas diferenças relacionadas à idade das crianças e se elas viajarão acompanhadas dos pais ou de parentes. Confira a seguir o que é necessário apresentar no embarque, principalmente, se o menor vai viajar de ônibus pela primeira vez.
Viagem na companhia dos pais
Os menores até 16 anos incompletos podem viajar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que devem apresentar as informações a seguir:
- Carteira de identidade original ou cópia autenticada com foto, comprovando o parentesco;
- Certidão de nascimento, para o caso da viagem ser feita com tios ou avós e para comprovar a familiaridade, ou na ausência de um documento de identificação do menor.
Viagem sem a companhia dos pais
Você pode permitir que os seus filhos menores de 16 anos viajem de ônibus sozinhos, desde que apresentem os seguintes documentos:
- RG ou certidão de nascimento;
- Autorização do juizado de menores, solicitada pelos pais ou responsável legal.
Os adolescentes, a partir de 16 anos, que viajarão sozinhos, precisam apresentar somente a carteira de identidade e a passagem de ônibus na hora do embarque.
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